quarta-feira, 4 de setembro de 2013

PM EFETUA PRISÃO EM FLAGRANTE POR EMBRIAGUES AO VOLANTE

Durante a madrugada de hoje, 04/09/13, guarnição da 4ª Companhia PM Independente abordou um veículo FIAT SIENA, placa MDU4353, do Estado de Santa Catarina, que tentou empreender fuga ao avistar a VTR da Polícia Militar.
O condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), encontrava-se com irregularidades no veículo (sem documentos de porte obrigatório), e visíveis sintomas de embriaguez. O condutor apresentava bastante odor de álcool no hálito, desordem, com fala alterada excessiva e dificuldade no equilíbrio. Em vídeo elaborado pela própria PM para constar de prova material, o condutor confessa ter ingerido bebida alcoólica desde as 15 horas do dia anterior.
O fato ocorreu no Bairro Areal. Carlos R. A. L., 42 anos, foi apresentado à Delegacia Regional de Chapadinha para Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante.  
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trata-se de crime de trânsito, Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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