sábado, 14 de setembro de 2013

4ª CI conduz cidadão por desobediência à ordem legal após insistência em pertubação de sossego por abuso de instrumento sonoro

Após denúncia de perturbação de sossego alheio, foi constatado por guarnição da 4ª Companhia PM Independente, que o veículo Gol preto, placa NMP6980, encontrava-se abusando de instrumentos sonoros através de som automotivo.

Depois de ser orientado diversas vezes, o conduzido, Rafael Carvalho de Sousa, 28 anos, deixou de cumprir ordem legal dos policiais militares, sendo apresentado por desobediência.


Veículo apreendido no momento da perturbação do sossego


Material apreendido

O direito ao sossego está ligado à garantia de um ambiente sadio. A legislação brasileira é bastante clara em estipular este direito, pois é privilégio de todos o respeito ao descanso e ao silêncio. 

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